{"provider_url": "https://www.barro.ce.leg.br", "title": "Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal 3\u00ba Quadrimestre / 2018", "html": "<p><span style=\"text-align: start; float: none; \">O Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal - RGF \u00e9 um instrumento imprescind\u00edvel no acompanhamento das atividades financeiras e de gest\u00e3o do Estado e est\u00e1 previsto no artigo 54 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.</span><br style=\"text-align: start; \" /><br style=\"text-align: start; \" /><span style=\"text-align: start; float: none; \">Os Poderes e \u00f3rg\u00e3os definidos na LRF dever\u00e3o, cada um, emitir o seu pr\u00f3prio Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal, abrangendo todas as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da consecu\u00e7\u00e3o das metas fiscais e dos limites de que trata a lei. O relat\u00f3rio dever\u00e1 conter, tamb\u00e9m, as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites. Dessa forma, o manual utiliza uma linguagem clara e objetiva, a partir dos preceitos legais que fundamentam e justificam a elabora\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal. <br /></span></p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p><a title=\"\" href=\"https://www.barro.ce.leg.br/transparencia/orcamento-e-financas/rgf-3o-quadrimestre-de-2018\" class=\"internal-link\" target=\"_self\">RGF 3\u00ba QUADRIMESTRE / 2018</a></p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.barro.ce.leg.br/author/bar", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}